Usucapião (Parte 01)

Olá pessoal tudo bem com, vocês vamos, para mais, um, encontro e hoje, vamos falar um pouco sobre, os requisitos da usucapião é um tema bem específico mas que pode gerar algumas perguntas muito interessantes que tentei trazer aqui pra vocês no dia de hoje mais uma vez lembro que o material de apoio com as perguntas que está aí na descrição do vídeo pra você e acompanhando por que então o ponto número um já é o conselho de uso campeão já que vamos falar sobre, o campeão esse início da matéria vamos começar com, um conceito usucapião portanto é o modo de aquisição de propriedade originário quem se dá através da posse mansa e pacífica da coisa. No decurso do tempo então a usucapião nada mais é do que o modo de aquisição modo de aquisição de propriedade modo este originário e nós veremos o que isso significa já já qual é o fundamento da usucapião fundamento da usucapião é o princípio da função social da propriedade desde os estudos e noberto bobbio, nós estudamos os dedos jurídicos não pelo que são assim para que servem e à propriedade como não poderia deixar de ser serve para alguma coisa e este alguma coisa sua função social portanto aquele que é proprietário e não da função social, a sua propriedade merece ser punido e aquele que dá à função social, a propriedade alheia merece ser beneficiado é por isso que existe a usucapião o proprietário perde e aquele que da função social ganha e isso dá segurança jurídica e consolida situações de fato na sociedade é pra isso que serve a usucapião ponto número 3 qual é a diferença entre, a aquisição originária e aquisição de elevada de propriedade na aquisição originária de propriedade ou adquirente recebe, a coisa completamente despida de qualquer gravame ou, o ônus que porventura pairava sobre a coisa, no momento da transmissão por exemplo a hipoteca é um gravame que poderia pairar sobre a coisa mas, o adquirente originário recebe sem qualquer ônus sem hipoteca portanto já na aquisição de privada através por exemplo de um contrato de compra e venda registrado no cartório de registro de imóveis, o adquirente recebe, a coisa com, ela está, inclusive com, os seus ônus e gravamos que porventura pairem sobre ele foi, à usucapião repito é um modo de aquisição de propriedade é originário portanto aquele que adquirir propriedade por usucapião adquire, a propriedade completamente despida de qualquer ônus ou gravam é por isso por exemplo que não cabe falar em tbi não aquisição, o usucapião na assim tão somente em aquisições derivadas de propriedade evidentemente que ainda em relação a impostos o uso cap em ti deve pagar impostos que pairam sobre, o próprio bem independentemente de quem seja, o proprietário, o título por exemplo em, iptu e t, em regra portanto usucapiente pagar, esses, impostos prediais, mas não, paga, o imposto de transmissão, inter vivos como é o caso de e também, ok, deles, visto, isso, vamos, para, o ponto, número 4 que é o ponto central do nosso encontro de hoje ou seja os requisitos básicos para que haja o campeão e nós vamos falar dos requisitos principalmente pessoais e requisitos reais ou seja contra quem, a gente pode o cap quem é que pode sofrer usucapião e o que é que a gente pode usar o cap legal bens ou seja bens que podem sofrer usucapião beleza, o primeiro ponto que gostaria de estar com vocês é o seguinte os artigos 197 e 198 do código civil brasileiro, são aplicáveis, à usucapião mas você pode perguntar mas peraí os artigos 197 e 198 fala de prescrição suspensão da prescrição que é que isso tem a ver com, o campeão ora pessoal ao usucapião segundo, a doutrina é também conhecida como prescrição aquisitiva um termo, o pitoresco não gosto muito desse termo mais ficou é praxe, o júri que chamar o capitão de prescrição aquisitiva ou seja é a aquisição de um direito de propriedade neste caso pela passagem do tempo por isso prescrição que remonta a uma idéia de passagem do tempo aquisitiva, então um com base, nestas missões nós podemos inferir que as causas suspensivas interruptível de prescrição também são aplicáveis ao usucapião, no entanto, cuidado, cuidado porque, os artigos 197 e 198, são aplicáveis à usucapião mas o 199 não segundo, a doutrina dito isso podemos refletir um pouco sobre, a questão ó não corre prescrição contra absolutamente incapaz também não corre prescrição contra, cônjuge durante, a relação matrimonial não, corre, prescrição, contra aqueles que estão fora, do território nacional, cumprindo uma, função, pública, por, exemplo, para todos, esses, casos, entre, os outros, estados nos artigo, 197 e 198, não, corre, prescrição logo, não corre, o usucapião, não, corre, o prazo, para uso, capeão, estas, pessoas, portanto, nessas, situações, descritas, nesses, arquivos, não, podem, sofrer, usucapião, basta, pensarmos, por exemplo eu que tenho um imóvel por exemplo está desocupado e aí um terceiro está lá ocupando, o imóvel de maneira, mansa e pacífica se porventura eu neste exemplo tivesse menos de 16, anos ou seja, fosse, absolutamente, incapaz aliás, esta é a única que possa hoje em dia e e incapacidade absoluta se eu nesse exemplo de investimento 16 anos não poderia sofrer usucapião, ou, seja aquele cidadão que está lá no imóvel deveria esperar que eu completasse 16 anos para: a partir dali o prazo de uso, capeão dele começar, a correr porque 16, anos cuidado em pegadinha do concurso é que eles trocam muito por 18 anos 16 anos de 16 anos legal muito, bem nesse contexto vamos parar primeiro pé, o artigo 202 1 do código civil brasileiro é aplicado em sua totalidade, a usucapião vamos lá ver o que é que diz o artigo 202 11 também a interrupção da prescrição que somente ocorrerá uma vez, dar se á lembrando pessoal na suspensão da prescrição prazo para e volta, a correr quando, a causa suspensiva desaparece da de onde estava na interrupção que é o que nós estamos tratando agora, o prazo se interrompe e volta a correr do zero e essa interrupção como provar que tem 202 só para ocorrer uma, única, vez, muito, bem, o inciso 1 diz, o seguinte, a interrupção poderá se dar por despacho do juiz mesmo incompetente que ordem que ordem na situação se o interessado a promover, no prazo e na forma da lei processual e aqui vamos para um exemplo suponha que eu sou o proprietário do imóvel mais uma, vez, nesse, exemplo e aí, tem um terceiro, a ocupando mansa e pacificamente, no imóvel e aí nesse exemplo pessoal, já sou maior de idade não tem nenhum e não tem nenhum problema neste curso do prazo da usucapião tá legal beleza durante aquela situação durante essa situação de usucapião que eu estou sofrendo e eu me tópico da situação e aí ajuizou uma ação possessória perante, o poder judicial eo, poder judiciário vai distribuir, a estação eu pergunto com, essa distribuição, vai haver, a interrupção do prazo para: a usucapião daquele terceiro que estava no imóvel cuidado depende porque depende se, a nossa ação, a minha ação aqui possa história foi julgado improcedente ou for julgada extintas sem análise de mérito, aquela aquele meu ajuizamento aquela distribuição da minha da minha demanda não acarretará em interrupção do prazo prescricional aquisitivo daquele terceiro que instalar ocupando, o imóvel ou seja se durante o processo ele já atingiu tempo de usucapião e ameaçam, o acessório foi julgado improcedente ou, ou, foi, extinta e cenas de mérito um abraço e eu perdi porque houve uso campeão, eu não, consegui interromper aquela, prescrição segundo, entendimento da doutrina e do stj eu anotei aqui isso saiu, no informativo 421 de 2010 olha só o que o stj disse, o stj disse a citação realizada em ação possessória extinta sem resolução do mérito não tem, o condão de interromper, o prazo da prescrição aquisitiva repito stj informativo 421 de 2010 então o artigo 202 1 do código civil brasileiro não é aplicar na sua totalidade nestes casos! Tá mas e um artigo 202 inciso 6 do código civil vamos lá ver, o artigo 202 inciso 6 ele também disse que a interrupção da prescrição ocorre quando temos qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial que importa o reconhecimento do direito devedor e aqui basta pensarmos um êxito basta.

Pensarmos nos supõe que mais uma vez eu sou proprietário de um imóvel ele está lá sendo ocupado por um terceiro de maneira, mansa e pacífica, eu descubro aquela situação e eu vou lá falar com, o cidadão, a página está acontecendo aqui você está ocupando, o imóvel e alisou, pa desculpa aqui calma eu pensei que não era de ninguém mas eu tô vendo aqui que anunciou vamos fazer, o seguinte eu já, a construir uma casinha aqui já tenho um trabalho vamos fazer, o seguinte vamos fazer aqui um contrato de aluguel ou então se, eu puder vamos fazer um comodato se ou será que nem presto, aqui preocupação, a temporada nesse seu imóvel e aí eu de beleza tranquilo vamos fazer um contrato ora neste momento que eu faço um contrato com, esse cidadão que estava ocupando de maneira mansa e pacífica com, ânimos do mini ou seja com, o intuito de ser, o proprietário, a partir desse momento eu celebro, este contrato ele reconhece que não é proprietário ele reconhece que eu sou proprietário portanto a partir do momento que ele reconhece que eu sou proprietário ele não tem mais os ânimos do mne a partir deste momento, o prazo de usucapião que ele tinha foi interrompido foi interrompido por um ato extrajudicial ou, seja, o contrato de comodato de aluguel, por exemplo, ok, então cuidar se durante o curso da prescrição aquisitiva da usucapião houver algum ato inequívoco, o parte do possuidor que reconheça a propriedade como sendo de outra ou seja do próprio proprietário um abraço meu amigo um abraço para aquele que estava no carrinho ele reconhece e portanto, o prazo está interrompido; ok, beleza pergunta, então, um, número, 3, caso, concreto, olha só, o caso que aqui nós podemos montar neste cenário suponha que temos um condomínio, no imóvel desocupado ou seja eu e mais uma pessoa eu e por exemplo, o meu primo nós temos um, a propriedade sobre, o imóvel estava desocupado ocupa nesse momento, a gente, tá nem aí pra ir mas eu sou proprietário eo meu, primo também é proprietário 50%, para cada, beleza e um, desenho está, lá, em, terceiro, está, lá, ocupando, nosso imóvel na li de forma mansa e pacífica lançadas ocupado um, terceiro, está, lá, ele, estava, em, um bar com, dóis, os próprios, proprietários; ok, mas tem, um, terceiro, lá, durante, a prescrição aquisitiva durante a usucapião, a posse mansa e pacífica, o meu primo morre um pouco meu pai morreu morreu um abraço e ele deixou um filho menor de 16 anos ele deixou como herdeiro um filho menor de 16, anos ou seja absolutamente, incapaz e aí, eu pergunto como é e vai acontecer, a usucapião agora que vejo eu sou proprietário sua maioridade; ok, o meu, primo era, maior de idade, ok, plenamente, capaz, tranquilo, estávamos, sofrendo, o usucapião e aí ele morre e deixa um herdeiro menor de 16 anos ó a pergunta que se faz é o prazo de usucapião será suspenso durante, a menoridade até que esse cidadão zinho até que o herdeiro do meu pinguim completa 16, anos, ou, não, ou, continua correm essa é a pergunta que eu faço ea resposta é a seguinte pessoal segundo, o artigo 1. 790 em do código civil brasileiro os bens que são objetos de inventários, são considerados indivisíveis portanto sendo um bem indivisível neste carro e é objeto de inventar, a suspensão da prescrição que ocorreu em face. Do herdeiro do meu primo que é menor de 16 anos também me beneficiar a ou seja vai suspender pra todo mundo, suspende a prescrição aquisitiva pra todo mundo, então o cidadão que estava lá ocupando, o nosso imóvel meu e do meu primo que agora é meu e do herdeiro do rio, preto ficará, suspensa até que o meu priminho, o filho do meu primo completa 16 anos e aí volta e aí volta ele é tão cuidado porque você, pode pensar, para aí, o imóvel é divisível mais calma ele sendo objeto de inventário ele se torna invisível por força do artigo 1. 790 e olha só que pega a mim que pega boa evidentemente pessoal se nós estivéssemos diante de uma causa interruptiva interruptivo vemos que esse exemplo que eu acabei de dar uma aula sul em silva vai, ficar suspenso até que o filho do meu primo completa, 16 anos, mas se, fosse uma, causa interruptiva então, esta causa e iria beneficiar todos os proprietários basta pensar por exemplo se, a um terceiro o terceiro que está ocupando nosso imóvel fizesse um contrato com, o meu, primo por, exemplo, em, quando, ele era, vivo rodar de comodato interrompeu então eu também, sou beneficiário, ok, porque, a interrupção beneficia, a todos por força do artigo 204 parágrafo 1º do código civil beleza vamos lá pergunta número 4 temos ainda, muito, chão, pela, frente, uma, pessoa com, mera expectativa de direito de propriedade, podem sofrer usucapião vamos, supor por exemplo que eu tenha a expectativa de adquirir, a propriedade certo imóvel que está com; uma cláusula uma, condição suspensiva vamos supor que meu tio será um amigo meu um amigo meu de jó seguinte é isso eu tenho imóvel aqui eu vou transferir, a propriedade pra você se você passar num concurso de beleza, a itabom fica lá né ele foi encontrado sem colocar essa cláusula, suspensiva, essa, condição suspensiva, a embelezar eu tomo, estudando não me tome, tome, tome, estudando, para adquirir, aquela, propriedade, eu tenho, uma expectativa de passar, no concurso e queria aquela propriedade mas eu não, faço nada, só torcida na biblioteca enquanto isso enquanto, eu estou, estudando um, terceiro, mais, uma, vez, um, terceiro e instalar, ocupando aquele, móvel e aí, eu peguei, o terceiro vem tudo isso, eu quero, lá usucapeão e aí, eu e minha expectativa de adquirir, aquela propriedade, possa sofrer essa música papel claro que eu posso claro que posso porque, o artigo 130, o artigo 130 do código civil brasileiro diz que aquele que tem uma expectativa de direito então que tem algum direito sobre alguma coisa deve agir deve agir para conservar, esse direito, se não agiu meu amigo vai perder e é por isso que o credor hipotecário pode sofrer também com, a usucapião olha vamos supor que temos um bem que tem uma hipoteca pairando sobre melhorando melhorando e eu sou proprietário de um bem e eu tenho uma dívida perante, o banco e aí eu digo banco eu vou, dar em garantia que este imóvel a beleza beleza e hipotético lá, o imóvel e aí eu não faço nada, o banco não faz nada e um, terceiro vai lá e ocupa que ele morra ora se aquele terceiro adquirir, a propriedade por usucapião e vai adquirir de forma originária sem potecas eu vou ter prejuízo voo mas na verdade, o prejuízo maior é do banco que vai perder os direitos de hipotecas sobre aquele imóvel, o gay porque, o banco poderia ter agir não agiu pelo artigo 130 do código civil tá bom aquele que tem direito e não não age, para conservá, lo vai dormir, no ponto e vai perder bom é muito bem muito, bem, muito, bem, vamos, para então, agora, os requisitos, reais, agora, sim temos, muitas perguntas é disso reais, ou seja o que é que nós podemos o cap porque existem certos bens que não podem ser os capítulos como os bens fora do comércio por exemplo bens públicos também não podem ser, os capítulos entre outras situações que nós vamos analisar a partir de agora beleza primeira pé bens dominicais podem ser dos capítulos bens dominicais, o dominiais, são bens públicos, sem destinação, específica sem destinação, específica bom segundo, a súmula 340 do supremo tribunal, federal não, porque, os bens dominicais, são bens públicos e pela, constituição federal bens públicos salvo engano não estou segura agora do artigo a artigo 191 da constituição mas, a constituição diz claramente que bens públicos não podem ser os capítulos e bens dominicais, são bens públicos portanto, não, podem, ser, usucapido segundo, a súmula 340 do supremo, ao federal bens, dominicais repito, são bens públicos, sem destinação, específica em, regra todos, os bens que não, são registrados, em, um, particular são bens do estado bens públicos bens dominicais não podem ser usucapido, força segundo, a doutrina majoritária e segundo, a jurisprudência sumulada do supremo tribunal federal que essa é a posição mais segura belê número 2, esta agora, sim vamos começar só ficar, esta vedação de usucapião de bem público é absoluta, a polêmica que até temos polêmica pessoal podendo puc em uma prova de concurso uma prova especialmente fechada de concurso, a eu marcaria tranquilo bem público não pode surpreender, o campeão shaw e bênção, um abraço não vou, nem, fazer, muita, muita, choro melo, enfim não, vou, nem, pensar, muito sobre, a questão marca lá uso, campeão, não, pode, ocorrer, sob, vento, mas se, a questão for subjetivo oral eo examinador de idéia, o porto dá pra você falar aí, sim você pode desenvolver um pouco, mais, pode começar dizendo que a excelência em regra em regra bens públicos não, são os capitais por força de dispositivo constitucional nesse sentido em, entendimento da jurisprudência pátria, no entanto, no entanto alguma doutrina a exemplo. Do professor christian chávez, aliás está aqui, o livro, professor christian chávez, entende que esta vedação não é absoluta explique-se se o bem público não tiver qualquer destinação pública, não, tiver, função social pública, poderia em, tese sofri, usucapião, alguma, doutrina, defende, esse, posicionamento aliais posicionamento que já foi encampado por certa jurisprudência local e me lembro de um julgado famosíssimo do tribunal de justiça de minas gerais que encampou essa idéia e disse que o bem público que não tem função social podem ser usucapido notadamente quando aqueles que estão pleiteando a usucapião deram destinação social qual seja, a moradia de uma comunidade este caso foi muito famoso caso emblemático ou seja para uma doutrina, esta vedação não é absoluta beleza, também, olha só, eu notei que christian chávez entende que os bens os bens públicos podem ser formalmente públicos ou materialmente públicos bens formalmente públicos, são aqueles que são bens públicos independentemente da sua função já os bens materialmente públicos, são aqueles que além de despachar tem será, o estado tem uma destinação pública segundo, o professor cristiano chave apenas estes podem, sofrer, usucapião, ok, beleza, voltamos, então, já, temos, um, rápido, corte, vamos, vamos, voltar, a gente tava vendo que para o professor christian chávez, os bens públicos podem ser forma aumenta e públicos ou seja aqueles que pertencem ao poder público em deve ter em mente sua destinação e materialmente público ou seja aqueles que além de pertencer ao estado tem uma destinação pública para o professor cristiano chaves os bens meramente formalmente públicos meramente, formal ainda, não ficou bonito, mas vocês entenderam eu acho que eles podem ser usucapido por isso que para o professor christian chávez, os bens dominicais por não terem nenhuma, função, pública, poderiam, ser, os capítulos, ok, numa, prova, subjetiva, 1, daria, pra, você, trazer, esse, posicionamento talvez, a encantando o examinador mais uma prova objetiva, no amigo vento não viaja na maionese pode marcar, bem, público, o dominical, inclusive não, pode sofrer, o campeão, o eu faria pré sal que agora, um papel de número 3 essa é max é mais polêmica ainda bens pertencentes às sociedades de economia mista e empresas públicas são os capitais aqui polêmica pessoal aqui é polêmica, mas nós, podemos traçar aqui, a doutrina majoritária ea, cor, inclusive com, o supremo tribunal federal, a gente lembra que as empresas públicas e sociedades de economia mista podem ser exploradores da atividade econômica ou prestadoras de serviços públicos no entanto num caso ou noutro elas, são pessoas de direito, privado não, são pessoas de direito, público portanto, em regra, em, regra, em, regra não, os seus bens, são privados porque, são privados, mas mas excepcionalmente podem ganhar podem ganhar tratamento de bens, públicos e quando é que isso acontece quando, o bem está destinado, a uma função pública independentemente se ela seja prestadora de serviços públicos quando os seus bens, são destinados ao serviço público de maneira, implícita quanto se forem exploradores da atividade econômica se mesmo assim exploradores da atividade econômica os seus bens forem destinados, a um serviço público por exemplo um, banco um, banco pode é um é uma instituição de direito privado que pode ser uma prestadora de serviço público se aquele bem do banco prestar um serviço público, estiver, afetada, uma, função, pública, não, pode, ser, usucapido, ok, então, resumindo, a ópera resumindo, a obra os bens das, empresas públicas e sociedades de economia mista em regra estão submetidos ao regime de direito, privado portanto, são em tese os o cap weiss, em, tese, porque, em, tese, porque? Se no caso concreto tiverem uma, destinação, pública, serão submetidos, ao regime, direito público sendo submetidos, ao regime, direito, público não, podem, sofrer, uso, campeão, uma vez que são imprescritíveis, mas mais uma vez qual é a pedra de toque aqui é a destinação do bem se o bem for privado mas tiver uma função, pública, não, pode sofrer, o campeão se o bem for privado e não, tiver função pública, a inovem tranquilamento podem ser usucapido isto, o supremo tribunal federal de ensino r é 22 09 06 supremo tribunal, federal r é 22 09 06, o supremo chegou? A esta conclusão que é a posição me parece mais segura, um, concurso, público, ok, vamos lá perto do número 4 terreno de marinha podem ser usucapido lembrando terreno de marinha, aquele localizado para o continente numa, faixa de terra que é contada de 33, metros, metros, a partir da faixa pré, a marca estabelecida em 1831 você conta 33 metros, pra dentro do continente e aí você tem um terreno e marin, tudo que estiver a linha da imagem em movimento que a gente não sabe qual era; a faixa pra amar em 1831 portanto essas medições já foram refeitas durante, a nossa história em suma se o terreno estiver caracterizado como, terra de marinha ele é bem público ele pertence, à união segundo; a legislação que regula a matéria ora neste caso se é bem público não pode, sofrer, uso, campeão, no entanto, no entanto, o domínio útil daquele imóvel pode, ser, um, capítulo, vamos supor que eu tenho uma casa de praia em uma casa de praia que é terreno de marinha se eu tenho uma casa de praia ali ea união deixou que eu construísse aquela casa ali eu necessariamente tenho que pagar o chamado? A enfiteuse tem que chamar o fogo é um derrame forero da união então tem que pagar a enfiteuse, a um regime de enfiteuse neste caso eu pago uma taxa para, a união ano aumente, para poder estar ali eles, ou seja, eu não, tenho uma propriedade, daquele tem, o problema da união, mas eu tenho, o domínio útil para ter, esse, domínio, útil, ou pago, a une o domínio útil pode ser, usucapido portanto se, a minha casa de praia estava desocupado e um terceiro vai lá fica morando na minha casa de praia, não faz, nada, ele, pode, dizer, uso, o cap, o domínio útil quem vai passar, a pagar, a aaf teus e agora, sou eu e meu amigo não é você na região um abraço pra você, isso, aqui agora, é meu ou seja, este domingo, o último, mas o terreno continua sendo da união isso foi já decidido isso, foi, decidido pela jurisprudência do stj tudo bem é muito bom muito bom perto do número 5 as terras não registradas em nome de ninguém podem ser usucapido questão polêmica questão porém, o stj já chegou, a dizer que se um presidente presente um pouco antigo e 2011, no resp 9, 5 2125 de minas gerais 2011, no entanto os professores de direito administrativo sobretudo, a professora maria sylvia zanella di pietro, a professora fernanda marinela entendem que esses bens que não são registrados em nome de ninguém, são bens do estado bens dominicais e portanto não, são os capitães na questão polêmica pergunta 7 é possível, uso cap bem de família, resposta curto e seco, sim é possível se, o cap bem de família, seja ele bem de família, legal seja, ele bem de família; convencional que num caso ou, no outro, se o bem de família, está sendo, usucapido hora, no caso concreto, nós, já temos uma demonstração que não é bem a mesma coisa nenhum ele não está cumprindo sua função de ser beneficiária uma vez que o próprio proprietário deste bem de família, também aí pra ele se ele não, tá nem aí meu amigo ele vai sofrer as consequências porque, o terceiro que está dando função social merece, beneficiar portanto, não tem dúvida na sua, prova cai, bem família pode, ser, usucapido, eu posso, ser usucapido, melhor, dizendo, sim não importa, a sua espécie beleza, beleza, beleza e isso está onde no resto, no deck resp 1 74 pontos em, 108 de são paulo stj, p de número 18 as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios podem ser usucapido não pessoal, não, terras, tradicionalmente, ocupadas, pelos índios, são da união, a rigor, a nortec 231 parágrafo 2º da constituição que terras tradicionalmente ocupadas pelos índios não, são uso capir ivens e o que são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são as terras que eram ocupadas pelos índios, no momento da promulgação da constituição federal de 1988 aquela terra já era, ocupada pelos índios elas, são consideradas tradicionalmente, ocupadas, pelos, índios sem olvidar nos é, claro há, o instituto do remetente e esbulho, no caso raposa do sol não sei se você tá ligado ao movimento mas o o o stf no caso raposa do sol entendeu que se ao tempo da promulgação da constituição da república federativa do brasil os índios não estavam ocupando certa área, mas estavam em conflitos possessórios há, muito tempo sobre, aquela área, estavam brigando, para voltarem, porque, eles, tinham, sido, expulsos, mas estavam, tentando, voltar, àquela, terra é considerada, tradicionalmente, ocupadas, pelos, índios e deu, se o nome, a isso de renitente e esbulho eles estavam sendo esbulhados há, muito, tempo e estava lutando para voltar logo, supremo disse, então, meu, melhor, aqui é área, tradicionalmente, ocupada, pelos, índios e este caso foi, julgado lá, no caso raposa do sol caso muito famoso que você deve conhecer pessoalmente vou fazer concursos federais beleza pergunta número 9 estamos chegando ao fim vamos, chegar ao fim suponha que um imóvel mais um caso concreto em condomínio pro indiviso um imóvel, uma casa, própria, o indivíduo não tem, não, tem, muro, sobre, não, tem, divisões é uma casa, é uma casa, só iam e é próprio e os proprietários dessa casa, são várias pessoas, várias, pessoas, ou, seja, suporta e um com do mundo, que a um condomínio proíbe viso sobre, o imóvel e pertence e ele pertence, a mais de uma, pessoa beleza essa é a situação de um dos proprietários podem usucapião. A parte do outro que vê nesse caso de condomínio, proíbe todo mundo, tem pode, pode, exercer, após sobretudo, a gente já viu isso incluí la no encontro ele possa, a pergunta que eu faço é um condômino um proprietário eu e meu primo eu posso usucapião apa ideal. Do gol preto cuidar cuida se o condomínio for pro de viso e vê uma divisão um técnico faça um muro olha, meu, primeiro aqui é meu aqui é teu e aí, eu vou lá e comércio, a ocupar, a parte dele ele não, tá nem aí, o usucapião tranquilo mas se for pra indevido não tem muro meio, a um terreno só um quadrado de terreno só e aí eu posso usucapião a parte ideal do meu, primo em, regra, não, em, regra não mas se, eu exercer, a posse daquele rio aquela casa que o imóvel com, exclusividade ou seja não deixando que meu primo chegue e faça exercer seu direito e ele não faça nada, ele, tem, o conhecimento disso ele sabe que eu estou exercendo de maneira exclusiva à posse daquele modo tudo ele não faz, nada e conhece, a situação aí sim é possível reconhecer, a usucapião entre condôminos e econômicos aí você pode pensar que isso é irreal mas não acontece o que acontece às vezes um pai morre, deixa, uma casa, para vários, irmãos e eles entre si mesmo acórdão que vai ficar para um dos irmãos, nela, fica, lá, morando é tua mesmo beleza ora se todo mundo, sabe a situação ninguém reclama chaubah me passou, o tempo de uso, capeão shaw, um, abraço, pode, haver, uso, capeão, entre, condôminos, nesta, situação de posse, exclusiva e com, o conhecimento dos demais e anuência dos demais tudo bem, vamos, lá, pergunta, 10, para finalizarmos, 1! 4. 2 e aí, depois é só falar, um, pouco, sobre, os demais, requisitos até, o número 10 é a seguinte e se estivéssemos num condomínio, horizontal condomínio, horizontal um, prédio em prédio apartamentos bom, aqui, pode, causar, uma, certa, confusão, porque, o condomínio horizontal é este é o prédio é o prédio de apartamentos já, o condomínio vertical é, o condomínio de casas, por exemplo me fechar de caça um alphaville da vida cheia de casas, aí eles um condomínio vertical porque o que diz que é horizontal e vertical uma? Curiosidade é o que divide as unidades autónomas num prédio e apartamentos um prédio será desvendado sotaque de vídeo é o teto, o meu teto é a divisão entre um apartamento em outro colégio então é um condomínio, horizontal porque, a divisão é de maneira, horizontal é, o teto já, no condomínio de casas, a divisão é um muro e um muro é vertical então, esse condomínio é vertical a galera confunde muito mas é isso aí só tendo lucros da tabela e volta volta volta e se, estivéssemos num condomínio, horizontal ou seja um prédio um prédio apartamentos, neste caso as áreas comuns podem sofrer usucapeão não pessoal, a área comum em prédios apartamentos não olhe sofrer, o usucapião de ninguém, mas aí é o conhece uma história que lá no meu prédio tem um cidadão que tá lá tem um quartinho que é o quarto zelador ninguém tá nem aí ele botou a austrália dele lá e shawn e thala anos e aí será que eles o cap o quarto jogador que é uma área comum e todo, o prédio não pessoal e não uso capião, coisa, isso, nenhum, aqui não é dele, a clearing comum, no entanto é eventualmente pode se reconhecer instituto suíço rech, o prédio em caso concreto ou seja se um condomínio está utilizando de maneira, exclusiva uma área, comum ele não vai, o caminho mas ele pode manter, o direito de continuar usando de maneira exclusiva aquela aquela área através da sua réstio e supresso, para o condomínio legal ou, seja aqui, nós, vamos priorizar, a boa-fé objetiva uma, situação consolidada, no tempo que não geram, o campeão podem gerar, a aquisição do direito de continuar exercendo aquela, posse daquela área como tudo bem então cuidar da área com, um único nome, não, só com, o campeão, mas pode, sofrer com, o resto e suppression, beleza e lembrar também que falam, o nome me veio, à mente agora, o regime jurídico das garagens na garagem pode sofrer um campeão depende pessoal à garagem pode ser área comum ea gente já viu que não pode sofrer outro campeão, a garagem também podem ser parte do próprio apartamento da unidade autônoma e neste caso ao, a garagem só sofrera usucapião se o próprio apartamento também sofrer ou, a garagem podem ser autônoma, tendo, registro próprio, no registo de imóveis que não faz parte nem da área comum nem da unidade autônoma do apartamento é uma unidade autônoma ou seja a garagem é autônoma ao apartamento neste caso tendo matrícula própria registo próprio ela pode, sofrer, uso, campeão, independentemente lado do apartamento, do então, cuidado com, a garagem, tem um regime, jurídico aí diferenciado, a depender do caso concreto é que tem que ver qual é o regime jurídico da garagem que você está analisando; ok, ok, ok, isso, está, onde, assim, sem interpretação claro da súmula 449 do stj notei aqui, pra, vocês, ok, finalizamos então, os requisitos reais da usucapião e o ponto 4!

3 é a presença dos requisitos formais que são o tempo, a posse mansa e pacífica eo ânimos domine, o tempo claro, a passagem do tempo a posse mansa e pacífica aquela foto em que não há qualquer reação do proprietário ele deixa lá, então, não, liga negligência é a posse mansa e pacífica e o ônibus do homem ou seja é a vontade do possuidores e proprietários porque ele, pode está com, a posse mansa e pacífica sem o ônibus.

Do homem basta por exemplo, o comodatário, o comodatário e recebe um bem incomodado ele tem, a posse mansa e pacífica tem, o tecos do tema ele não tenhamos do mini porque ele sabe que o proprietário é o cômodo não é ele; ok, se não tivermos, nome não, pode, ter, uso, capeão, bom, bom, justo, título e, boa fé, são requisitos formais, apenas da usucapião ordinária não é um requisito essencial, a todo e qualquer tipo de uso, capeão mais justo título em, boa fé, a gente só tem na usucapeão ordinárias serviço, a gente for analisar com maior, propriedade quando, nós, fomos falar, eventual aumento da usucapião ordinário e moradia e trabalho, são requisitos específicos, para uso, capeão, urbana e rural respectivamente, nós também, não, vamos, analisar, se deus quiser as espécies especiais de usucapião ou seja, o campeão urbana e usucapião, especial rural neste caso é preciso ter moradia e trabalho respectivamente são requisitos formais da usucapião nestes casos, a beleza pessoal então é isso de maneira geral que trazer para vocês alguns alguns requisitos da usucapião algumas perguntas um pouco mais sofisticada talvez de usucapião podem cair na sua prova bom, pessoal, isso, por hoje. É só nos encontramos, no próximo eu sei que eu estou um pouco em falta aqui com, vocês mas é porque, a minha vida mudou, completamente nos últimos, tempos e ainda estou me adaptando, mais, vou, fazer, o melhor que puder para trazer, sempre, conteúdo, aí, pro pessoal beleza, muito, obrigado, mais, uma, vez, por, todas, os comentários que eu venho. Recebendo nos vídeos, enfim todo, o carinho, manifestado, por vocês é isso que me motiva a está aqui mais uma vez e sempre estarei se deus quiser um forte, abraço, sucesso, pessoal, tchau, o filho! .